quinta-feira, 16 de setembro de 2010

161 PROCESSOS DE CORTE DE ÁRVORE SÃO REGISTRADOS NA AGENCIA DO IEF EM MURIAÉ

Quem é o responsável? Essa pergunta é inevitável quando se discute a respeito do corte de árvore em Muriaé. Enquanto ninguém se prontifica a solucionar o problema ou até mesmo assumir esse cargo, o assunto não vai deixar de ser uma reclamação freqüente junto ao Instituto Estadual Florestal.
De acordo com levantamento feito pela agencia local, exclusivamente para o Jornal DIARIO, desde o início do ano, ate essa terça-feira (14), foi dada a entrada de 161 processos de corte de árvore. Trata-se de um pedido de autorização para o corte, podendo ser aprovado ou não. Vale ressaltar que apesar de solicitar a maior demanda, os dados da agencia de Muriaé abrangem também as cidades de Antonio Prado de Minas, Patrocínio do Muriaé, Eugenópolis, Barão do Monte Alto, Vieiras, Miradouro e Rosário da Limeira.
Segundo o gerente do núcleo operacional de pesca e biodiversidade do IEF de Muriaé, Valmir Barbosa Rosado, cada processo pode representar o corte de uma ou mais árvores. Ele explica que o número de autorizações é grande divido o respaldo legal que a comunidade pode apresentar, já que a maior questão de corte é para poder realizar construção. “Existe um decreto – 44.844 de junho de 2008 – que estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização de funcionamento. Então nessas condições não podemos impedir”.
Mas algumas medidas são tomadas para tentar amenizar essa situação, já que é totalmente prejudicial à cidade a falta de arborização. Todas as autorizações realizadas na zona urbana, quando se percebe que há alternativas, é especificado que a permissão só foi feita mediante o plantio de outra árvore, com a espécie adequada para o local. “Em uma cidade quente como Muriaé, sem dúvida, a principal função da arborização das vias públicas é a amenização do clima local, através da diminuição da amplitude térmica e purificação do ar, protegendo contra a incidência direta dos raios solares”, explicou.
Quanto a opinião e a posição do IEF em relação a essa prática na cidade, ele afirma que a maior dificuldade é a falta de conscientização da população. “Tem cidades na nossa região que são mais arborizadas, mas isso não é por causa do IEF que permite menos ou a Prefeitura. Essa responsabilidade é também da população que nunca se preocupa em plantar uma árvore. Quando alguém vê a Prefeitura cortando árvore, não significa que seja o órgão, é sim na maioria das vezes, a própria comunidade que requereu, já que eles não têm o equipamento apropriado”. Ele ainda ressalta nenhum órgão ou pessoa esta autorizada a fazer o corte sem a apresentação de um documento emitido pelo IEF. Tal irregularidade pode acarretar em multa prevista na lei 14.309, de 2002.

 
Responsabilidade Ambiental


Um dos exemplos da exigência do IEF quanto ao plantio de árvore é a respeito do caso “Ampliação da J.K.”. O fato de a Prefeitura ter realizado inúmeros cortes de árvore para aumentar a via, que segundo a Secretaria de Obras pode cooperar com a melhor andamento do transito local, trouxe grandes polêmicas a cidade.
Contudo, em primeira mão ao Jornal DIARIO, o gerente do núcleo operacional de pesca e biodiversidade do IEF de Muriaé, Valmir Barbosa Rosado, afirmou que após as Administração Municipal assumiu um compromisso com o IEF de arborizar toda a via, inclusive todo o trecho próximo a rodoviária.

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